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Divulgada a tabela para divisão do tempo do horário eleitoral nas Eleições 2020

Já
está disponível para consulta a tabela com a representatividade dos partidos
políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de cálculo para a
distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
nas Eleições 2020.
Conforme
a Portaria TSE nº 722/2020, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da
Justiça eletrônico, a legenda com mais representatividade é o Partido dos
Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão
considerados para a bancada do horário eleitoral.
Em
seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o
Progressistas (PP), com 38 parlamentares.
Para
o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma
hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a
representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no
último pleito.
Além
disso, em relação àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em
consideração somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por
meio do sistema FILIA.
Já
a nova conjuntura partidária foi levada em consideração no caso de fusões ou de
incorporações. Este, por exemplo, é o caso do partido Podemos (PODE), em que
foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade
(PHS), uma vez que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.
Cálculo
A
Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n
23.610/2019, que prevêem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de
propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de
representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão
distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.
A
norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na
proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a
propaganda de vereadores.
Somente
os partidos que nas Eleições 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída
pela emenda Constitucional nº 97/2017
terão acesso ao horário eleitoral gratuito. Desta forma, para 2020 os partidos
PMN, PTC, DC, Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficarão sem o acesso.
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