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OPOSIÇÃO TEM PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA DE ROBERTO LEAL NEGADO PELO MP – ELEITORAL.

Comissão
Provisória Do Partido Socialista Brasileiro - PSB através da sua advogada, Ana
Cláudia Silva Guimarães Jerônimo, apresentou impugnação ao registro de
candidatura, de Roberto Leal de Oliveira ao cargo de Vereador, no município de
Várzea Alegre/CE.
Alegando
pois a impugnate quê o impugnado praticara por reiteradas vezes o crime
previsto no art.282 do Código Penal Brasileiro, enquanto exercia a função de
enfermeiro em Postos de Saúde do Município de Várzea Alegre, tendo sido
comprovada a conduta delitiva, o Município de Várzea Alegre procedera com a
demissão do impugnado, conforme noticiado em ofício emitido pelo Secretário
Municipal de Saúde.
Em
contrapartida o impugnado através da sua defesa patrocinada pelo Dr. Luiz
Ricardo, contestou a alegação do impugnante, de que o impugnado fora demitido
do serviço público por ato administrativo no dia 29 de junho de 2023 é
absolutamente inverídica. Diversamente do alegado, o candidato impugnado nunca
foi demitido do Município de Várzea Alegre – CE.
Em
assim sendo assim, ficara pois entendido pelo Prom. Eleitoral; não está
presente no presente caso a inelegibilidade prevista no art. 1º, I,
"o", da Lei Complementar nº 64/90.
Destarte,
do cotejo dos autos, vê-se que o pedido atendeu a todos os requisitos
elencados
na legislação de regência, notadamente, no artigo 24 da Resolução nº
23.609/2019.
O
candidato apresentou os documentos exigidos por lei, demonstrando preencher
todas as condições de elegibilidade e de registrabilidade, além de não se vislumbrar,
nesse momento, qualquer inelegibilidade que impeça a sua candidatura.
Diante
do exposto, manifesta-se o Ministério Público pelo deferimento do presente
pedido de registro de candidatura.
É
o parecer.
Várzea
Alegre/CE, 01 de setembro de 2024.
THIAGO
FREITAS CAMELO
Promotor
Eleitoral
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