DESEMBARGADOR MANTÊM CASSAÇÃO DE VEREADORES DE FARIAS BRITO



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de liminar apresentado por candidatos do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Farias Brito, que tentavam suspender os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que entendeu não haver elementos suficientes para suspender a decisão anterior, mantendo assim os efeitos do julgamento realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Apesar da decisão, o recurso ainda poderá ser analisado no mérito pelo TSE. No entanto, até o julgamento definitivo, os efeitos da decisão da Justiça Eleitoral continuam valendo.

O caso tem grande repercussão política em Farias Brito, já que a decisão alterar a composição da Câmara Municipal, com a convocação de novos vereadores conforme a recontagem dos votos.

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